segunda-feira, 8 de maio de 2017

Importação e venda, Pessoa Física e Empresa, VÍDEO DE CHAMADA





Criado em julho de 2009, o Microempreendedor
Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o mundo empresarial. É,
atualmente, a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no
Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.
Para ajudar aqueles que querem se aventurar nesse
caminho, montamos o seguinte passo a passo com a ajuda dos consultores do
Sebrae-SP Marcelo Ulliana e Filipe Rubim.
O que você vai fazer?
Não são todas as atividades comerciais
que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual. É preciso
consultar a lista de atividades no 
Portal do Empreendedor. Isso deve ser feito antes mesmo de pensar no
modelo de negócio.
Se a atividade desejada não estiver na lista, será
preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade
Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Qual será o tamanho do negócio?
O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para
empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento
anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil e só é possível contratar
apenas um funcionário. Por conta disso, Ulliana aconselha que os empreendedores
façam o plano de negócio antes de decidirem abrir MEI, pois precisam ter
certeza de que optaram pela modalidade correta. "O próximo passo então
será ir até a prefeitura para ver se eu posso abrir uma lanchonete no endereço
desejado".
Onde você quer trabalhar?
Cada município do Brasil possui uma lei de
zoneamento que separa os bairros da cidade de acordo com as atividades que
podem ser realizadas nos locais. Alguns bairros são estritamente residenciais,
outros podem conter comércio e os mais afastados são específicos para a
indústria.
A atividade que o empreendedor quer realizar
precisa ser coerente com o local desejado e isso também deve ser consultado
antes do empreendedor se formalizar. Existem diferentes maneiras de verificar
um endereço e elas variam em cada cidade. Alguns municípios contam com sistemas
online que permitem a verificação, outros têm espaços de atendimento aos
empreendedores que facilitam o processo e, na ausência dessas opções, é preciso
entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo da cidade.
"O empreendedor deve ter certeza do endereço
que está consultando. Então, via de regra, é sempre melhor consultar o endereço
tendo uma cópia do IPTU em mãos. No caso de aluguel, leve o contrato de
locação", diz Ulliana.
Bombeiro, vigilância sanitária e outros
Ao mesmo tempo em que consulta o endereço, o
empreendedor também precisa verificar quais são as autorizações específicas que
seu negócio exige. Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos
bombeiros e da vigilância sanitária. "Na prefeitura, o empreendedor pode
encontrar a relação de autorizações que irá precisar para seu negócio, mas
também é possível verificá-las através do Sebrae", explica Ulliana.
Portal do Empreendedor
Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor
poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do
Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um
endereço e a atividade comercial que será praticada.
"As pessoas que tiverem dificuldade em fazer o
cadastro pelo Portal do Empreendedor podem buscar ajuda na prefeitura ou nos
espaços de atendimento ao trabalhador da sua cidade", recomenda Filipe
Rubim, consultor de projetos do Sebrae.
Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um
certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
Emissão de nota fiscal
O Portal do Empreendedor permite a formalização nas
esferas federal e estadual, o que significa que ainda falta a etapa municipal.
Portanto, será preciso voltar à prefeitura para fazer o Cadastro de
Contribuinte Mobiliário (CCM). Essa inscrição irá permitir que o empreendedor
emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade
recolhe impostos para o município.
Cada município tem seu procedimento de cadastro.
Algumas cidades oferecem esse serviço pela internet, enquanto outras exigem que
o empreendedor se desloque até o prédio da prefeitura.
Para atividades de comércio ou indústria, a emissão
de nota fiscal envolve a Secretaria da Fazenda do estado em que o empreendedor
estiver. Então, será preciso entrar nos sites dessas entidades para solicitar a
permissão.
Direitos
Os impostos pagos pelos empreendedores que optam
pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo
é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada),
emitida no Portal do Empreendedor.
"O empreendedor que opta pelo MEI paga um
imposto fixo de 5% do salário mínimo, para a previdência social dele próprio. O
imposto cobrado é relativamente pequeno, afinal, o profissional liberal comum
recolhe 20%. É uma política de inclusão que ajuda as pessoas que antes
trabalhavam na informalidade e terem direito a auxílio doença,
licença-maternidade, pensão por morte, além da própria previdência",
explica Ulliana.
Além dos 5% do salário mínimo, o MEI paga ainda R$
5 se for prestador de serviços e R$ 1 se for trabalhar com comércio ou
indústria. "Se alguém tem um salão de beleza e vende cosméticos, por
exemplo, deve pagar as duas taxas, além da porcentagem do salário mínimo",
diz Ulliana.
E quando o negócio crescer?
Caso o empreendedor tenha um desempenho além do
esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente
pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além
disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser
microempresa (ME).
Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado
automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores
retroativos referentes ao faturamento do último ano. "Como o retroativo é
cobrado todo de uma vez, muitas empresas acabam fechando por causa disso. Para
o desenvolvimento sustentável da empresa, quando o MEI ultrapassar o
faturamento, o melhor que ele tem a fazer é mudar de categoria de
empresa", explica Rubim.


A migração é feita através do Portal do Simples
Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.

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